O Cadastro Nacional das Unidades de Juventude é o instrumento responsável pelo registro das unidades que desenvolvem ações de promoção das políticas públicas de juventude, conforme disposto no art. 13 do Decreto 9.306/2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude.
O art. 16-A do Decreto 10.226/2020, determina que a Secretaria Nacional da Juventude poderá disponibilizar aos entes federativos que aderirem ao Sinajuve os seguintes benefícios:
Conselhos de Juventude
Organismos Gestores
Entidades de Juventude
O Cadastro Nacional de Conselhos de Juventude tem o objetivo de acompanhar e contribuir com a efetiva participação do controle social na execução das políticas de juventude, possibilitando um diagnóstico real e detalhado, conectando no mesmo espaço os colegiados municipais/estaduais/distrital e nacional.
O Cadastro Nacional dos Organismos Gestores de Juventude busca reunir as informações dos organismos gestores e unidades governamentais que desenvolvem ações para a juventude. O sistema irá reunir no mesmo ambiente as principais informações das gestões de juventude em todo o país.
O Cadastro Nacional de Entidades de Juventude irá cadastrar as informações das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). As OSCs devem fornecer ao sistema informações sobre as ações/programas e projetos para a juventude.